Download now (35 KB)
Download now
Objetivo
O objetivo de se definir a figura jurídica da incubadora é, em primeiro lugar, decidir se ela será uma entidade independente (com figura jurídica própria) ou se será vinculada a uma instituição que já existe (uma universidade, uma empresa, um centro de pesquisa etc.).
A definição da figura jurídica, ao invés de ser um "ato burocrático", é uma decisão estratégica, uma vez que esta decisão irá condicionar a flexibilidade e a agilidade da incubadora.
Pode-se identificar algumas vantagens associadas a uma ou outra "figura jurídica":
Entidade Vinculada
Vantagens:
- utiliza a estrutura administrativa da "mantenedora" (prestação de contas, finanças, materiais etc.);
- beneficia-se do "nome" / credibilidade da "mantenedora";
- facilita a interação com outros departamentos da "mantenedora". No caso de uma universidade, por exemplo, a incubadora tem acesso facilitado a pesquisadores dos diferentes departamentos.
Entidade Independente:
Vantagens:
- Flexibilidade na obtenção de recursos;
- agilidade na gestão / tomada de decisões;
- menor possibilidade de interferência política;
- flexibilidade / agilidade na realização de convênios/contratos.
Fatores Críticos
Ao definir a figura jurídica, a equipe responsável pelo projeto deve levar em consideração alguns aspectos:
Entidade Vinculada:
- definir claramente o grau de autonomia (orçamento, ordenação de despesas, contratação etc.);
- garantir a continuidade da gestão;
- obter, interna e externamente, uma "base de sustentação". Mesmo sendo uma entidade vinculada, a incubadora não deve ser apenas um "projeto interno", mas sim manter fortes vínculos com outras entidades. Além de reduzir resistências internas, isso pode facilitar a entrada das empresas no mercado.
Figura Jurídica Própria: é importante fazer uma análise aprofundada das vantagens e desvantagens associadas a cada uma das figuras jurídicas disponíveis de acordo com a legislação local. Dentre as incubadoras já em operação destacam-se dois tipos de figuras jurídicas: as ONG's e as Fundações.
Responsáveis
A definição da figura jurídica da incubadora deve ser feita pela equipe que está elaborando o projeto. Para isso, é essencial que a equipe seja assessorada por um advogado, o qual possa orientar as possibilidades existentes e as respectivas vantagens e desvantagens.
Resultados
A definição da figura jurídica da incubadora permitirá que a equipe responsável pelo projeto comece a vislumbrar as formas de interação com outras instituições e as potencialidades/dificuldades relacionadas ao marketing.